Periodicidade das Inspecções para o tipo de veículos
Automóveis Ligeiros de Passageiros
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis Ligeiros de Mercadorias
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis Ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Restantes Automóveis Ligeiros
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis Pesados de Passageiros
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis Pesados de Mercadorias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT.
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Motociclos com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
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