Periodicidade das Inspecções para o tipo de veículos

Automóveis Ligeiros de Passageiros

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Automóveis Ligeiros de Mercadorias

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis Ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução.

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Restantes Automóveis Ligeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

Automóveis Pesados de Passageiros

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis Pesados de Mercadorias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Motociclos com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Triciclos com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

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